- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. NULIDADES NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais. Precedentes. 2. O reconhecimento de nulidade no processo penal exige a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu, não servindo a tanto simples alegação de deficiência de defesa técnica. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do CPP. 3. Não se conhece do agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 132.397/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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