JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO COATOR PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT SUBSTITUTIVO DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. De acordo com a Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra ato praticado por Juiz de Direito. 2. É desprovido de razoabilidade o argumento no sentido de admitir-se o writ como substitutivo de conflito de competência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 244.857/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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