JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO COATOR PRATICADO POR JUIZ DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. De acordo com a Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus, quando o ato contra o qual se insurge a defesa foi praticado por Juiz de Direito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 245.829/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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