JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É sabido que não se admite que dada matéria seja trazida a discussão perante este Tribunal Superior sem que antes tenha sido enfrentada pelo Tribunal local, sob pena de supressão de instância, (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. Em tais casos, afigura-se plenamente aplicável o art. 210 do RISTJ, que permite ao relator indeferir liminarmente o habeas corpus quando for manifesta a incompetência deste Sodalício para dele tomar conhecimento originariamente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 215.246/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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