- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É sabido que não se admite que dada matéria seja trazida a discussão perante este Tribunal Superior sem que antes tenha sido enfrentada pelo Tribunal local, sob pena de supressão de instância, (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. Em tais casos, afigura-se plenamente aplicável o art. 210 do RISTJ, que permite ao relator indeferir liminarmente o habeas corpus quando for manifesta a incompetência deste Sodalício para dele tomar conhecimento originariamente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 215.246/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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