- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal reconhecido a legitimidade passiva do agravante, tendo em vista que o ente foi o responsável pelos descontos previdenciários indevidos, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória para se chegar a conclusão diversa, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 2. A análise da questão posta em debate exige a apreciação de lei local, atraindo a aplicação da Súmula 280/STF, por analogia. 3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 32.321/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.