JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos e na aplicação da legislação municipal, decidiu pela legitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda. Para infirmar tais considerações, seria necessário não só o reexame das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, mas também a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO desprovido. (AgRg no AREsp n. 189.924/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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