- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 23/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONCLUSÃO DESFAVORÁVEL EM EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 112 da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2. A prescindibilidade de sujeição do apenado a exame técnico não impede que o julgador considere o conteúdo de avaliações criminológicas realizadas quando do indeferimento do pleito de evolução carcerária, como ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 198.801/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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