JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ART. 210 DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR DA CORTE DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. 1. Com o habeas corpus, não objetivou o impetrante preservar a liberdade do paciente, mas sim impugnar ato normativo expedido pelo Tribunal de origem. 2. O indeferimento liminar de habeas corpus tem guarida no art. 210 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que constatada a inadmissibilidade do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 217.528/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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