Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É sabido que não se admite que dada matéria seja trazida a discussão perante este Tribunal Superior sem que antes tenha sido enfrentada pelo Tribunal local, sob pena de supressão de instância, (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 2. Em tais casos, afigura-se plenamente aplicável o art. 210 do RISTJ, que permite…