- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausente ato de autoridade sujeito à jurisdição do Tribunal impetrado, não havia como o Desembargador relator do mandamus originariamente impetrado dar seguimento àquela impetração, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargador componente do Tribunal a quo, sem que tenha sido ajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a esta Corte Superior, em razão do não esgotamento das instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 148.152/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.