JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausente ato de autoridade sujeito à jurisdição do Tribunal impetrado, não havia como o Desembargador relator do mandamus originariamente impetrado dar seguimento àquela impetração, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargador componente do Tribunal a quo, sem que tenha sido ajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a esta Corte Superior, em razão do não esgotamento das instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 148.152/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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