JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NO STJ. SÚMULA 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 154.677/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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