JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. - "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula n. 216/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 100.044/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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