Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 03/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." Súmula 418/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.232.445/MG, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma…