JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DA VIA EXCEPCIONAL. RATIFICAÇÃO PELO INTERESSADO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N.º 418/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Considera-se extemporâneo, caso não haja posterior ratificação, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, independentemente de ter ocorrido ou não efeitos infringentes, na medida em que a nova decisão integra, para todos os efeitos, o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 418/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.086.535/AL, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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