JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DA VIA EXCEPCIONAL. RATIFICAÇÃO PELO INTERESSADO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 418/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Considera-se extemporâneo, caso não haja posterior ratificação, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, independentemente de ter ocorrido ou não efeitos infringentes, na medida em que a nova decisão integra, para todos os efeitos, o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 418/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. De ofício, determina-se o retorno dos autos ao Juiz da execução penal, para a reavaliação de uma eventual substituição da pena por restritiva de direitos e, alternativamente, sobre o regime de cumprimento mais adequado ao caso. (AgRg no AREsp n. 156.060/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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