JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO. ART. 241, II, DO CPC. 1. O termo inicial para o recurso inicia-se da juntada aos autos do mandado cumprido, uma vez que a intimação se deu por oficial de justiça, conforme art. 241, II, do CPC. O art. 242 do CPC somente incide em processos nos quais as partes já tenham comparecido nos autos e tenham advogado constituído. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 623.599/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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