- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 11, 489, II, § 1º, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, porquanto o tribunal de origem manifestou-se de forma clara e suficiente sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. O acórdão embargado esclareceu que a questão relativa à construção em Área de Preservação Permanente é estranha ao objeto da lide, cuja controvérsia cinge-se à necessidade jurídica da servidão de passagem. 3. Quanto à alegada omissão sobre as hipóteses de extinção de servidão, o tribunal goiano consignou que não extinguiu servidão preexistente, mas afastou sua imposição por ausência de necessidade comprovada, tornando inaplicáveis os dispositivos do Código Civil invocados pelo recorrente. 4. A corte estadual concluiu, com base no laudo pericial e nas demais provas dos autos, pela desnecessidade da servidão de passagem, diante da existência de via alternativa viável, afastando a pretensão de reintegração de posse. 5. Rever as conclusões adotadas pelo tribunal de justiça, no que se refere à essencialidade da servidão e à viabilidade do acesso alternativo, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.039.347/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.