- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. O pedido administrativo de compensação e o recurso interposto contra o seu indeferimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Precedentes. 2. Se o crédito tributário já se encontrava inexigível no momento da propositura do feito executivo, este deve ser extinto; mas se o requerimento administrativo e, por conseguinte, a suspensão da exigibilidade só ocorreram no transcurso da execução fiscal, esta ficará sobrestada enquanto perdurar a situação. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.134.685/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.