- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. 1. A Súmula 126/STJ obsta o conhecimento do recurso especial tão somente nos casos em que o fundamento constitucional do acórdão impugnado é suficiente, por si só, para mantê-lo, e a recorrente não interpõe o recurso extraordinário, o que não é o caso dos autos. 2. Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal; § 5º do art. 2º, § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 7º da Lei 10.887/2004. Precedente: (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/08/2010, DJe 06/09/2010). Acórdão submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental tratou, também, de questões diversas daquelas decididas no recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.236.553/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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