JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
29/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 29/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.º 20.910/32. TERMO A QUO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. 2. Ajuizada a ação antes do transcurso do prazo de cinco anos contados do indeferimento do pedido pela Administração, não há falar em prescrição do fundo de direito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.154.728/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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