JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Esta Corte possui firme entendimento de que a formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.212.348/AL, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9.8.2011, DJe 15.8.2011; AgRg no REsp 1.199.490/SE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15.3.2011, DJe 25.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.418.155/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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