- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE ENUNCIADO 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. VEDAÇÃO. ENUNCIADO 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A convicção a que chegou o Tribunal a quo, que entendeu comprovados os requisitos legais para a obtenção da tarifa social para remuneração de serviços de água e esgoto, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do recurso à luz da Súmula 7/STF. 2. Não é cabível, em recurso especial, o exame de questões que demandam a reapreciação de direito local, em vista do óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.239/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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