- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA SOCIAL. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL E DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Em relação à aplicação da tarifa social, registre-se que o Tribunal de origem se apoiou na interpretação do Decreto estadual n. 25.438/99 bem como nas provas dos autos para chegar à conclusão de sua concessão. Assim, inviável a revisão de tais fundamentos do acórdão recorrido, ante os óbices das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ. 2. Não há como conhecer da tese de violação do 4º da Lei n. 6.528/78, uma vez que não debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, na espécie, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.329/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.