JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENCARGOS DE CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA N° 13/STJ. 1- "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n° 13/STJ). 2- Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c", quando ausente a comprovação da similitude fática e o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o aresto apontado como paradigma. A simples transcrição de ementas ou votos, sem a exposição, clara e precisa, das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não autoriza haver por atendida a divergência alegada. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 658.903/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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