- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. TELEFONIA. OFENSA AO ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de elementos suficientes à demonstração da conduta faltosa, do dano e de seu nexo de causalidade, ao contrário do que alega a recorrente. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.105/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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