- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à redução do valor da indenização, não foi indicado o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada neste Superior Tribunal, o que importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Se as instâncias ordinárias concluíram pela existência - e comprovação - do dano moral, devido à má prestação do serviço de fornecimento de água e à cobrança indevida, rever tal conclusão implica necessariamente a revisão de todo o conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 183.710/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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