- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 670/STF. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 283 E 396 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF, POR ANALOGIA. 1. A presente questão foi decidida pelo Tribunal de origem com espeque em fundamentos eminentemente constitucionais, no sentido de que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, nos termos da Súmula n. 670/STF. 2. Ademais, pacificou-se no âmbito da Primeira Seção o entendimento de que, em relação à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (artigo 77 e 79 do CTN), a matéria não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame. 3. O exame da questão controvertida demanda a interpretação de direito local - Lei Municipal n. 273/81 -, sendo que tal providência não é possível em sede de recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Não foi objeto de debate pela instância ordinária a dita malversação dos artigos 283 e 396 do Código de Processo Civil, e, apesar disso, a parte interessada não opôs embargos de declaração. Dessarte, ausente o indispensável prequestionamento, razão por que se aplica o teor da Súmula n. 282/STF, por analogia. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.909/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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