- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 13/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE SERVIÇO. COBRANÇA DE TAXA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A resolução do pleito recursal exigiria análise de dispositivos de lei local, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de |Justiça no sentido de que "a divisibilidade e especificidade de taxas referentes a serviços de limpeza pública e de iluminação pública e, bem assim, a violação dos artigos 77 e 79 do CTN, por reproduzirem regra constitucional (art. 145 da CF/1988), são insusceptíveis de controle no âmbito do recurso especial." (AgRg no REsp 1.115.373/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 14/10/09). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 187.166/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 13/9/2012.)
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