JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÕES. VÍCIOS QUE NÃO SE VERIFICAM NA ESPÉCIE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. No acórdão referente ao julgamento deste recurso especial, esta Turma deixou claro que, quando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre após o ajuizamento da execução fiscal correspondente, é incabível a extinção do processo de execução por inexigibilidade do título executivo enquanto perdurar a prefalada suspensão da exigibilidade. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 957.509/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, decidiu que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da execução fiscal, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo, e não de extingui-lo. Para se adotar a orientação firmada pela Primeira Seção, no supracitado recurso, no sentido de se determinar a suspensão do processo de execução fiscal, e não a sua extinção, basta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário seja perfectibilizada após o ajuizamento do feito executivo, ainda que antes da citação da parte executada. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.153.771/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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