- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALAGOAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO. DESNECESSIDADE. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO. REITERAÇÃO DE TRÊS AGRAVOS REGIMENTAIS COM OS MESMOS ARGUMENTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Procuradores de Estado não possuem a prerrogativa da intimação pessoal que é deferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Quanto à suposta violação do art. 538, parágrafo único do CPC, entende-se que a multa aplicada em sede de embargos declaratórios deve ser mantida, tendo em vista a interposição de três agravos regimentais em face do mesmo acórdão, bem como de três embargos de declaração, sem que em nenhuma destas ocasiões foram suscitadas novas alegações além daquelas que haviam sido apresentadas anteriormente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.327.094/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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