Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. É permitido ao relator do agravo de instrumento julgar monocraticamente o mérito do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.424.525/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)