JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.247.875/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. É permitido ao relator do agravo de instrumento julgar monocraticamente o mérito do recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.424.525/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTES DE PREPARO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. PEÇA NECESSÁRIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SANEAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.280.453/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Inadmissível o recurso especial quando a tese recursal envolva a análise do conteúdo fático dos autos. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.376.768/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)

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