Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. O art. 544, § 4.º, do CPC determina que o agravo de instrumento deve ser julgado monocraticamente pelo relator, sendo-lhe permitido adentrar no mérito do recurso especial. Precedentes. 2. O agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 desta Corte. 3. …