JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O julgamento do agravo de instrumento do artigo 544 do Código de Processo Civil é monocrático, descabendo falar em cerceamento de defesa a sua não submissão ao colegiado" (AgRg no Ag 512.881/MG, Rel. Min. CASTRO FILHO, Terceira Turma, DJ 20/6/05). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.234.223/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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