Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à aferição da regularidade formal do processo. 2. As cópias dos comprovantes do recolhimento das custas judici…