- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 09/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO, PELO RELATOR (CPC, art. 135, § ÚN.). CIRCUNSTÂNCIA ANOTADA NA DISTRIBUIÇÃO GERAL. REDISTRIBUIÇÃO E ANULAÇÃO DE ATOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1.- Reexaminados os autos, em conjunto do REsp 1.316.149-SP, constata-se que já anteriormente existente causa de afastamento do Relator do caso (CPC, art. 135, § ún.), como constante de anotação na Distribuição Geral, não havendo a causa sido detectada de imediato anteriormente devido a não se evidenciar diretamente pelos nomes de recorrentes e recorridos constantes das peças processuais. 2.- Anulados decisões e Acórdãos anteriores (1.094/1.102, 1.119/1.120, 1.121/1.123, 1.135/1.145 e-STJ), redistribuindo-se os autos. 3.- Declaração do Relator de afastamento do caso (CPC, art. 135, § único), determinando-se a redistribuição, anuladas as decisões e Acórdão anteriores e prejudicados os Embargos de Declaração. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.203.153/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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