JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 28/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPEDIMENTO. RECONHECIMENTO. - Deve ser reconhecido o impedimento do órgão julgador para análise de recurso quando houver participação de parente consanguíneo deste no julgamento proferido pelo Tribunal de origem. - Reconhecimento, de ofício, de impedimento. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.355.929/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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