JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 265, IV, a, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do CPC. 2. O recurso especial do Distrito Federal foi provido para reconhecer a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública tendente a anular Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). 3. Entretanto, no julgamento do RE 576.155/DF, o Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que, "[o] Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário". 4. A análise da alegação de violação do art. 265, IV, a, do CPC encontra-se prejudicada, por perda superveniente do objeto, pois a ação direta de inconstitucionalidade suscitada pelo recorrente já foi julgada, sem resolução de mérito, pelo STF (ADI 2.440/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/03/2008). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, mediante juízo de retratação exercido com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC. (REsp n. 701.913/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO IMPOSTO PELO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. Com o julgamento do RE n. 576.155/DF pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil, diante da necessidade de adequação do julgamento ao entend…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão geral. 2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. 3. Agravo Regimental provido. (AgRg nos EREsp n. 812.827/DF, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/10/2012

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL-TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 576.155/DF (REL. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 01.02.2011), COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este STJ havia pacificado o entendimento segundo o qual o Ministério Público não possui legitimidade para atuar na def…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. O egrégio STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para impugnar o Termo de Acordo de Regime Especial - Tare por meio de Ação Civil Pública, ao julgar RE 576.155/DF com repercussão geral. 2. Juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC. 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 799.748/DF, re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/05/2014

RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICMS. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NO SUPREMO COM REPERCUSSÃO GERAL. RE 576.155/DF. DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO DE ADIN. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, ao julgar com repercussão geral o Recurso Extraordinário 576.155/DF, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, decidiu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.