- Relator(a)
- Ministro Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 20/08/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Verificando-se que as instâncias ordinárias, após o exame do conjunto fático-probatório amealhado nos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do paciente pelo delito de roubo majorado, mostra-se inviável absolvê-lo por insuficiência de provas, como pretendido. 2. Para entender de modo diverso, proclamando-se a absolvição do paciente em relação ao delito que lhe foi imputado, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC n. 35.694/MG, relator Ministro Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJPE), Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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