- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 06/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 06/02/2012
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. APROFUNDADO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A estreita via do mandamus não permite análise dilatada de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais o Juízo da instância ordinária formou o seu convencimento no sentido da condenação do paciente, especialmente como na hipótese, na qual o acórdão impugnado apresentou fundamentação suficiente para manter a condenação no ponto. 2. O habeas corpus não configura meio processual adequado à desconstituição de condenação transitada em julgado, mormente na hipótese de a pena ter sido cumprida em sua totalidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 116.612/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, REPDJe de 11/04/2012, DJe de 6/2/2012.)
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