- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 17/08/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. REQUERIMENTO FORMULADO NA DEFESA DE INTERESSES PRÓPRIOS E NÃO DA PARTE. 1.- Não se pode acolher o pedido de desistência recursal apresentado por advogado sem poderes específicos, sobretudo quando tal requerimento é formulado na defesa de interesse do próprio procurador e não no interesse da parte que ele deveria representar. 2.- Agravo Regimental provido, com determinação de conversão do feito em recurso especial e posterior inclusão em pauta de julgamento e com observação quanto a ulterior exame de todas as disposições do Recurso. (AgRg na DESIS no AREsp n. 20.401/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 17/8/2012.)
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