JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APRESENTAÇÃO TARDIA DAS RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL. MERA IRREGULARIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A apresentação tardia das razões do recurso de apelação constitui mera irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo o apelo oportunamente interposto. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ordem concedida para que o Tribunal Regional da 1ª Região, afastada a preliminar de intempestividade, prossiga na análise do recurso de apelação interposto em favor do paciente. (HC n. 188.628/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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