JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. É certo que o julgamento do recurso de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificada de mais dois anos consubstancia constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido para determinar que o Tribunal a quo julgue a apelação criminal n.º 0112147-23.2010.8.26.0000, interposta pelo ora Paciente. (HC n. 235.398/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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