Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. 25 ANOS DE IDADE. DIREITO DA MÃE E VIÚVA ACRESCER O VALOR RECEBIDO PELO FILHO. CABIMENTO. REVISÃO DO VALOR. 1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 2. Pensionamento devido até a idade…