- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. FERROVIA. DANO MORAL. VALOR. CULPA CONCORRENTE. MODERAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. CONSEQUENTE RECONHECIMENTO. PENSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. DATA DO ÓBITO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS COMPENSADOS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. O valor fixado a título de danos morais foi arbitrado em sintonia com os critérios jurisprudenciais desta Corte e pautado pela moderação, proporcionalidade e razoabilidade, observadas as peculiaridades do caso concreto em relação à culpa concorrente das partes. 2. O reconhecimento do dano leva à consequente fixação de pensão aos dependentes que, considerando-se a concorrência de culpas, arbitra-se em 50% de 2/3 do salário percebido pelo falecido a partir do óbito. 3. A pensão para a viúva deve ser paga até a expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento da beneficiária; para os filhos menores, até a data em que estes completem 24 anos. 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.063.575/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 1/7/2014.)
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