Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE COUBER FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. 1. O agravante afirma nas razões recursais e na instância ordinária que entendeu por bem aguardar que se formasse uma conjuntura tal de fatos para, quando conveniente, por em dúvida a imparcialidade da Magistrada. 2. Todavia, a suspeição do julgador deve ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe coub…