JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

IMPUGNAÇÃO. CÁLCULO DO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em face da conclusão do Tribunal a quo de que não há demonstração certa de que o consumo registrado pela fatura de novembro de 1991 seja do agravado, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 180.576/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal a quo consignado que os erros apontados pela agravante nos cálculos elaborados pelo perito não procedem, rever tal entendimento implica reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.689/RS, relator Ministro Herman Be…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nas razões do agravo, limitou-se a agravante em reiterar os fundamentos do recurso especial e a afirmar que não se pretende o reexame de provas. Logo, deixou de infirmar as razões que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial, principalmente a incidência da Súmula 283/STF, fundamento que permaneceu incólume. Incidência da Súmula 182/STJ. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONCESSIONÁRIA. REVISÃO DA MÉDIA DE CONSUMO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que "da análise dos elementos de convicção coligidos nos autos, em especial os documentos de fls. 25/29 e 119/122, constata-se que o valor cobrado nas faturas a partir de novembro de 2009 não condizem …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2012

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de excesso de execução, com o fundamento de que a parcela do empréstimo compulsório não integrava o título executivo judicial. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Reg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu, com base em laudo técnico ofertado pela agravante, que houve cobrança a maior da tarifa de água e esgoto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 231.780/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 19/4/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.