Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal a quo consignado que os erros apontados pela agravante nos cálculos elaborados pelo perito não procedem, rever tal entendimento implica reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.689/RS, relator Ministro Herman Be…