Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que o ora agravante não demonstrou o excesso de execução. A revisão de tal entendimento demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabíve…