JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a existência de excesso de execução, com o fundamento de que a parcela do empréstimo compulsório não integrava o título executivo judicial. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.842/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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