JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCLUSÃO NO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inclusão dos honorários advocatícios no parcelamento pressupõe a análise da legislação tributária, caso a caso. O parcelamento de que trata o artigo 1º da Lei 11.941/09 não abarca os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes: AgRg no REsp 1280482/SC, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe 13/4/2012 e REsp 1263847/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/10/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.630/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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