JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
08/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXAME DO CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA ORIGEM. TRANSPOSIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que condenações criminais transitadas em julgado não constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente. 2. Ressalta-se que cabe as instâncias ordinárias, após a análise das particularidades fáticas do caso concreto, em observância as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal - CP e em decisão concretamente motivada, a fixação da pena-base, cabendo a esta Corte apenas o controle da legalidade dos argumentos utilizados na origem, hipótese ocorrida nos autos, tendo em vista a adoção de fundamentação inidônea para valoração negativa da personalidade do agente. 3. Assim, torna-se inviável a transposição da fundamentação, por esta Corte, a fim de se reconhecer os maus antecedentes, porquanto o recurso especial não possui efeito amplo devolutivo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.904.991/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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