- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 07/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 07/12/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O Juízo da condenação considerou o vetor personalidade desviado sob a justificativa de reiterado envolvimento do recorrente com delitos. 2. Ocorre que a mera afirmação de envolvimento do recorrente com ilícitos penais, sem indicação de fundamentos concretos extraídos dos autos que demonstrem o desvalor da personalidade do agente, não se mostra suficiente para o fim de fundamentar a negativação da mencionada circunstância judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.658.961/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 7/12/2017.)
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