JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2. É assente nesta Corte que o prazo para propositura de ação de reintegração de servidor público é de cinco anos, contados da data do ato de exclusão, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.301.120/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA EXCLUSÃO. 1. A demanda visando à reintegração de servidor público deve ser proposta no prazo de cinco anos contados do ato de sua exclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.217.235/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXCLUSÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do Decreto n. 20.910/32, o prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp …

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