- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. EMBARGOS EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DOS AUTOS E POR AUSÊNCIA DE PROVA DO EMBARGANTE CAPAZ DE ELIDIR A EXEQÜIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é viável o recurso especial se ausente o prequestionamento dos artigos de lei federal ditos infringidos. 2. Se acórdão afirmou a certeza e liquidez do título executivo por reconhecer, expressamente, o preenchimento de seus requisitos, inclusive a promessa de pagamento em dinheiro (R$ 27.017,00), e que ao agravante caberia produzir prova constitutiva do seu direito mediante a juntada do contrato de compra e venda ou outra capaz de elidir a presunção de certeza e liquidez da nota promissória, rever esse entendimento em sede de recurso especial encontra óbice no enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 22.545/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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