- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A matéria do art. 527, V, do CPC, não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, sob o enfoque dado pelos recorrentes, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia aos recorrentes ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiram. (Súmula 211/STJ). 2. A reforma do aresto quanto à verificação de liquidez e certeza do título executivo, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 185.950/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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